13 de março de 2017

Cosip lei 13479 na conta Eletropaulo


O que significa a cobrança referente a Cosip Lei 13479 que aparece as vezes na conta da Eletropaulo?

Você reparou neste valor pela primeira vez agora? Ou já foi cobrado mais vezes?

A COSIP Lei 13.479/02 refere-se a uma taxa obrigatória com fins de iluminação pública. Existe um valor para residência e outro para estabelecimento comercial (consumidores não-residenciais), que é mais caro.

Esta taxa foi instituída em 2002 como custeio do serviço de iluminação pública. A sigla COSIP significa Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. A aprovação da lei foi feita por Marta Suplicy, que era prefeita da cidade de São Paulo na época.

É possível cancelar o pagamento deste serviço ou ele é devido, correto?

De acordo com a lei (veja aqui o PDF), são isentos apenas os contribuintes classificados com a "tarifa social de baixa renda".

A cobrança desta taxa é feita pela concessionária de energia elétrica responsável, no caso, a AES Eletropaulo.

Em 2005, houve uma suspensão desta cobrança através de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que era indevida esta cobrança, porém foi algo temporário e o valor voltou às contas seguindo a lei aprovada.

Ficou com alguma dúvida? Deixe um recado nos comentários abaixo.
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