Na cidade de São Paulo, em 1996, entrou em vigor uma lei para vedar discriminação no uso de elevadores sociais e de serviço em edifícios comerciais, residenciais, públicos, privados e outros tipos. Além de cumprir o que foi definido, as administradoras dos edifícios devem colocar uma placa dentro do elevador, em lugar visível com os seguintes dizeres:
- "É vedada sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício."
Mais detalhes sobre esta lei do elevador:
- Lei Municipal Nº 11.995
- 16 de janeiro de 1996
- válida no município de São Paulo
- Prefeito na época: Paulo Maluf
- Contra discriminação por raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa
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