Materiais escolares que as escolas não devem pedir, de acordo com lista divulgada pelo Procon Bahia:
- álcool
- algodão
- argila
- balde de praia
- balões
- bolas de sopro
- brinquedo
- caneta para lousa
- canudinho
- carimbo
- cartolina em geral
- cola em geral
- copos descartáveis
- cordão
- creme dental
- disquetes, CDs e DVDs
- elastex
- envelopes
- esponja para pratos
- estêncil a álcool e óleo
- fantoche
- feltro
- fita dupla face
- fita durex em geral
- fita para impressora
- fitas decorativas
- fitilhos
- flanelas
- garrafa para água
- gibi infantil
- giz branco e colorido
- glitter
- grampeador e grampos
- isopor
- jogo pedagógico
- jogos em geral
- lã
- lenços descartáveis
- livro de plástico para banho
- lixa em geral
- maquiagem
- marcador para retroprojetor
- massa de modelar
- material de escritório sem uso individual
- material de limpeza em geral
- medicamentos
- palito de churrasco
- palito de dente
- palito de picolé
- papel em geral, exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno
- papel higiênico
- papel ofício colorido
- piloto para quadro branco
- pincel atômico
- pincel para pintura
- plásticos para classificador
- pratos descartáveis
- pregador de roupas
- sacos plásticos
- tintas em geral
- tonner para impressora
Estes itens devem ficar de fora da lista de materiais escolares exigidos pelas escolas, colégios e professores.
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