Nestas eleições, qual é a diferença entre voto branco e do voto nulo?
- quando o voto era em cédula de papel, votar em branco era colocar o voto sem nenhuma anotação a caneta, totalmente em branco. Antigamente, ele era considerado válido e contava ponto para o candidato vencedor. Significava que quem fazia isso estava satisfeito ou de acordo com o candidato que vencesse as eleições. Porém, desde a Constituição de 1988 até hoje, os votos em branco não contam na verificação de maioria absoluta. Hoje, os votos em branco não são contabilizados para nenhum candidato
- nulo é o voto em que o eleitor digita um número de candidato que não existe. Para votar nulo, a pessoa precisa digitar, por exemplo, 00 e apertar a tecla "confirma". Antigamente, este tipo de voto podia ser feito com rasuras, rabiscos ou números errados escritos à caneta na cédula de papel - era um sinal de insatisfação do eleitor, que indiretamente queria mostrar que não estava de acordo com nenhum candidato. No voto nulo, o voto não contabiliza para nenhum candidato
- O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que “votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões”
- é um mito dizer que se houver muitos votos brancos e nulos a eleição será cancelada. Como hoje, os votos brancos e nulos não são contabilizados, a eleição do candidato será definida com base nos votos válidos, mesmo que sejam minoria, em uma situação hipotética
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